Olá Comunidade de
Pajuçara, saúde para todo Mundo.
Hoje eu trouxe os Direitos
Básicos do Consumidor, para que minha comunidade fique atenta como exigir
direitos.
Vejamos os detalhes.
Muitas vezes o consumidor
é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de
defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos
pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas
dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39,
CDC) :
1. O fornecedor não pode
condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para
levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para
levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e
é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao
fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor
enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse
uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você
um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é
obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode
prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos
ou serviços.
5. O fornecedor não pode
exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao
compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação
de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um
serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento
(Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de
estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de
pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode
difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito
seu.
8. Existem leis que
explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode
vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado
a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa
causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá
aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão
justificada para o aumento.
12. O fornecedor é
obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o
valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Procon Estadual do Ceará (DECON) Rua Barão de Aratanha, 100 - (Tel
08002758001)
Um abraço para todo mundo
e até amanhã.
Pajuçara em Foco
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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