quinta-feira, junho 30, 2011
quarta-feira, junho 29, 2011
UM PONTO PARA A CIDADANIA!!

Olá amigos do Pajuçara em Foco prosperidade para todos.
Nosso assunto hoje é um artigo de Verônica Mambrini, iG São Paulo relatando sobre o primeiro casamento gay do Brasil com direito a certidão de casamento, aliança, beijo e brinde com champagne, fazendo cumprir assim o direito cidadão dos envolvidos.
Acompanhem os detalhes.
No dia Mundial do Orgulho LGBT, casou-se no Brasil o primeiro casal homossexual. Luiz André de Sousa Moresi e José Sérgio Sousa Moresi tiveram direito a certidão de casamento, aliança, noivo atrasado, beijo e brinde com champagne, como sonham muitos casais. O casamento de Luiz e José é o primeiro de "papel passado" - desde a decisão do STF, casais do mesmo sexo podiam oficializar suas uniões estáveis. Mas eles foram os primeiros a converter uma união estável homossexual em casamento propriamente dito.
"Dedicamos nosso casamento a muitos militantes que lutaram por essa conquista. Muitas pessoas dizem que estamos destruindo a família. Pelo contrário, nós amamos a nossa e vivemos como uma", disse Luiz André. "Hoje celebramos a união de duas familias que passam a formar uma nova. Estamos falando hoje de direitos e dignidade humana." Emocionados, os dois choraram durante a cerimônia, que foi acompanhada por membros da família e amigos da comunidade LGBT.
O ato foi oficializado por Marcelo Salaroli de Oliveira, oficial de registro civil de Jacareí. "É uma porta aberta para que outros casais sigam esse caminho e um passo importante na luta pela igualdade dos diritos civis".
Luiz André e Sérgio se casaram em regime de comunhão parcial de bens, e, de acordo com José Luiz Bednarski, promotor de justiça que acompanhou o caso, a união não pode ser anulada. "A decisão partiu de um fundamento jurídico sólido. O casal tem os mesmos deveres e direitos de qualquer outro", afirmou o promotor. Ele informou que os próximos pedidos de habilitação da união estável para o casamento deverão passar pelo mesmo crivo judicial que o casal passou, até que a postura de juízes seja normatizada.
Noivo atrasado
Minutos antes do noivo chegar, Regina Moresi, 32, irmã de Luiz André, brincava com o fato do noivo estar atrasado. "Nossa família está bastante feliz, são anos de luta dos dois e um marco para todos. Eu, meu pai e meu irmão temos um orgulho enorme do meu irmão, assim como minha mãe também tinha", diz Regina. "Eles sonham com isso há anos".
Os amigos se preparavam também para uma festa íntima, depois do ato. "Sou transexual assumida há 30 anos, desde a década de 80. Sou muito amiga do casal e eles estão muito felizes. É um orgulho essa vitória ser aqui em Jacareí", diz a artista da noite e maquiadora Marilda Guedes, 40 anos. "Acompanhei todas as mudanças do movimento gay e hoje é uma vitória".
Luiz André e José Sérgio estão dando o exemplo para amigos próximos. O casal homossexual Elisângela Anunciato, 39, Soraia Queiroz Nogueira, 32 pretende pedir a conversão de união estável para casamento em breve. Elas estão juntas há cinco anos. “Espero que todos os casais vivendo em família também façam o pedido para ter este reconhecimento perante a sociedade”, afirma Elisângela.
Abraçando a todos com muito carinho.
Pajuçara em Foco
Por
Educadora
Com especialização em psicopedagogia
terça-feira, junho 28, 2011
O STF ADMITIU

Bom dia amigos do Pajuçara em Foco prosperidade nesta terça feira.
Nosso assunto hoje é sobre o STF que admitiu fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
O artigo é do Blog do Direito do Povo no Brasil afirmando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF de 1988, ainda não regulamentou o dispositivo.
O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou pela procedência das ações. Por sugestão do próprio relator, entretanto, o Plenário decidiu pela suspensão do julgamento para que se possa examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional.
Durante os debates em torno dos processos – os Mandados de Injunção 943, 1010, 1074 e 1090 -, os ministros observaram que a Suprema Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão legislativa, em que apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado, e adotar uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.
Foram citados dois precedentes em que o STF, com base em parâmetros já existentes, estabeleceu regras para vigerem enquanto não houver regulamentação legislativa. O primeiro deles foi o MI 721, relatado pelo ministro Marco Aurélio. Diante da omissão legislativa relativa ao parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que confere o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre, a Corte adotou como parâmetro, para a aposentadoria de uma trabalhadora que atuava em condições de insalubridade, o sistema do Regime Geral de Previdência Social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.
No segundo caso, o MI 708, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte solucionou a omissão legislativa quanto ao direito de greve no serviço público, determinando a aplicação das regras vigentes para o setor privado (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989), no que couber, até regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 37, inciso VII da CF).
Propostas
No início dos debates, o ministro Luiz Fux apresentou propostas para uma solução concreta nos casos em discussão. Ele sugeriu a conjugação do dispositivo constitucional com o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que admite a aplicação do direito comparado, quando da existência de lacuna legislativa.
Nesse sentido, ele citou que uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a extinção da relação de trabalho sugere o direito a um aviso prévio razoável ou a uma indenização compensatória.
O ministro Luiz Fux relatou, neste contexto, experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a entre três e seis meses, dependendo da duração o contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.
Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, ao cabo de 30 anos – caso do autor do MI 943, demitido de seu emprego após 30 anos de serviço -, teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou então indenizados.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio. Por seu turno, o ministro Ricardo Lewandowski observou que há um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) em tramitação no Congresso Nacional.
Essas propostas, entretanto, esbarraram na objeção do ministro Marco Aurélio, segundo o qual elas não guardam a proporcionalidade prevista no artigo 7º, inciso XXI da CF.
Parâmetros
Ao sugerir a suspensão dos debates para aprofundar os estudos sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes observou que qualquer solução para os casos concretos hoje debatidos acabará se projetando para além deles. “As fórmulas aditivas passam também a ser objeto de questionamentos”, afirmou, ponderando que o Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional.
Vamos ver se as decisões dos ilustres mandatários se transformam em prática para o direito dos envolvidos.
Abraços para todos
Por
Iris de Queiroz
Educadora
Com especialização em psicopedagogia.
segunda-feira, junho 27, 2011
ACONTECEU EM PAJUÇARA - MU

Olá amigos do Pajuçara em Foco Blog nesta segunda feira eu desejo prosperidade para todos.
Quero registrar aqui a nossa I Mostra Cultural de Pajuçara que aconteceu no último dia 25/06, com atrações artísticas locais, comidas típicas e artesanatos e apresentação de Bandas de Rock, Hip Hop dança de rua O Quinto Elemento, Rappers Mestre 3M- Elementos Suspeitos- Pena La Mafia - Paulo 288 - Sertão Rap Coral DICA e Humorista Cleber Fernades - das Garras da Patrulha.
Abaixo o registro fotográfico do evento.







Abraços para todos
Por
Iris de Queiroz
Educadora
com especialização em psicopedagogia
domingo, junho 26, 2011
sábado, junho 25, 2011
ALAVANCANDO A CARREIRA

Olá pessoal do Pajuçara em Foco um bom sábado para todos.
Nosso assunto hoje é sobre talento e trabalho, num excelente artigo de Andressa Dias do site Dicas de Mulher.
Vejam os detalhes
Um dos primeiros passos para alavancar sua carreira e alcançar o sucesso profisisonal, é identificar suas qualidades. Busque o autoconhecimento no sentido de perceber quais são seus pontos fortes e os pontos que ainda precisam ser desenvolvidos neste processo. Comece fazendo uma listagem das tarefas que você mais gosta, aquelas em que você se sente mais segura e confiante em executar no trabalho.
Além disso, tente identificar quais são suas qualidades que os colegas de trabalho mais valorizam e elogiam. A partir daí, você pode ter uma visão melhor do que pode ser aprimorado no seu rol de atividades.
Outra forma de identificar seus talentos no trabalho é fazer uma retrospectiva de momentos difíceis pelos quais você passou e como você lidou com cada situação destas. É interessante também, lembrar e valorizar suas conquistas do passado. Analise o que você fez para alcançar cada objetivo e como você lutou para chegar onde chegou. Dessa forma, você pode traçar metas para o aprimorar suas habilidades desenvolver seus talentos no trabalho.
Tente planejar seu desenvolvimento profissional de uma forma que não fique sobrecarregada e que as metas sejam possíveis de ser alcançadas, evitando frustrações. É importante também manter em mente as necessidades do mercado de trabalho na sua área e focar no que você busca profissionalmente.
Primeiro trace metas mais leves, para se sentir mais encorajada e aumente o peso do seu treinamento conforme for verificando sinais de sucesso. Se você em algum momento perceber que seu planejamento não está funcionando ou que está muito carregado, seja flexível consigo mesma e modifique as metas para não acabar desistindo.
Lembre-se que este tipo de planejamento é um investimento em você mesma e que identificar e desenvolver seus talentos no trabalho refletirá provavelmente não só em sucesso profissional, mas também numa melhora da sua autoestima, trazendo também possíveis benefícios na vida pessoal.
Abraços para todos.
Por
Iris de Queiroz
Educadora com especialização em psicopedagogia