domingo, janeiro 22, 2012

QUE O MOVIMENTO SINDICAL FIQUE ATENTO...


Bom dia amigos do Pajuçara em Foco blog, eu colhi esta postagem do blog do Dr. Valdecy Alves e repasso para quem possa interessar.

Regime próprio de previdência de Maracanaú - concretização de uma tragédia social anunciada - que todo o Brasil conheça para evitar que tal abuso se repita! Descanse em paz o finado ipm de Maracanaú !

No último dia 20/01/2012, o Sindicato dos Professores de Maracanaú – SUPREMA – realizou importante e tensa assembléia com servidores e representantes por local de trabalho para entender o porquê, qual o mistério, do Município extinguir em regime de urgência e às escondidas o Instituto de Previdência Municipal de Maracanaú (IPM-Maracanaú) gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS).

A questão dos regimes próprios de previdência social (RPPS) está na pauta nacional porque grande parte dos municípios está querendo adotar tal regime nos dias atuais. Por isso o caso de Maracanaú interessa a todos os servidores do Brasil. Todas as capitais brasileiras e Estados da Federação já adoraram o RPPS, cerca de 80% deles deficitários por má-gestão, visto que tal regime é muito frágil perante à corrupção e a incompetência. Segundo estudos da FETAMCE (http://www.fetamce.org.br/galeria_fotos_detalhes.asp?Cod=98) PORÉM MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL AINDA ESTÃO FILIADOS AO INSS, QUE É O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Categoria e representantes por local de trabalho tentando entender até então o que houve Para o RPPS de Maracanaú ter sido extinto às escondidas - de forma arbitrária.

Sem ficar claro o que servidor pode ter perdido com tal iniciativa!

O IPM estava com um déficit de mais de R$ 52 milhões de reais.

A Lei Federal nº 9717/98 dá total poder aos gestores de criar quando bem entenderem e extinguir quando bem entendam os RPPS, impõe também que todo RPPS deve ter equilíbrio financeiro e atuarial, este princípio vem sendo completamente atropelado. A mesma lei tem um comando que é também costuma ser completamente ignorado e que nasce do artigo 10, da Constituição Federal:

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Mas tal direito nunca é respeitado. Pelo menos no Estado do Ceará é completamente violado. O Poder Executivo se reúne com os vereadores, dos mais variados municípios, decidem e implantam RPPS sem ouvir os servidores, sem ouvir o movimento sindical e muitas vezes, também extingue sem ouvir quem quer que seja.

O MOVIMENTO SINDICAL SEMPRE LUTA PARA SER OUVIDO NA HORA QUE MUDAM O REGIME, LOTA CÂMARAS MUNICIPAIS EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM MILHARES DE SERVIDORES E FAMILIARES, sempre em vão, sua opinião nunca é levada em conta, seus temores não são afastados e como um tsunami o Poder Executivo, com aval do Poder Legislativo, que geralmente não mais tem autonomia, impõe o que bem quer, fazendo da política previdenciária meio para outros fins, não para efetivação de direito social, de direito humano fundamental, de respeito ao direito à vida, finalidade do direito à previdência.

Todos queriam compreender! O que está por trás da extinção sumária do IPM.

Em Maracanaú (do tupi guarani: lugar onde bebem água as maracanãs), um dos mais ricos e importantes municípios do Ceará, na zona metropolitana de Fortaleza, com um PIB anual de mais de R$ 2,5 bilhões, o 2º PIB do Estado do Ceará, orçamento anual de quase R$ 300 milhões, a questão da política previdenciária para o servidor municipal tem sido um drama.

O prefeito anterior, Júlio César, criou o regime próprio, depois voltou para o regime geral, conhecido como INSS, autarquia que gere a previdência federal. O atual prefeito, Sr. Roberto Pessoa, criou novamente o regime próprio de previdência social (RPPS) em Maracanaú, com incondicional apoio do Poder Legislativo. Atropelando a categoria e o movimento sindical, que se posicionaram contra na época porque não teve direito ao estudo atuarial inicial, que concluía ou não pela viabilidade do RPPS, não foram ouvidos, negaram-lhe o direito legal e democrático de participação, concluindo que se tudo era arbitrário e às escondidas no inicio, não haveria como aceitar. POIS OS VÍCIOS COMEÇAVAM NA HORA DA ADOÇÃO. Sem falar NA INSEGURANÇA COM O REGIME, pois o histórico dos municípios cearenses, nas capitais brasileiras e nos 27 Estados da Federação, onde os RPPS, em sua maioria, são e continuam sendo alvos de todo tipo de desvios, de gestões incompetentes e da corrupção generalizada, era e continua sendo péssimo.

O movimento sindical quis debater, queria ser ouvido, queria transaprência, queria ter direito à voz... Foi igorado. Criou-se o rpps em maracanaú à força! Quando foi agora em dezembro de 2011, sem qualquer debate, o município mandou outro projeto de lei para câmara municipal extinguindo o ipm, acabando com o regime próprio de previdência social e voltando para o regime geral de previdencia social, gerido pelo inss.

O atual prefeito Roberto Pessoa fez exatamente o que o prefeito anterior fez, com ele se nivelando quanto à política previdenciária.

Mais uma vez ignorando o sindicato, a categoria, que não foram ouvidos, não ocorrendo debate, a não ser uma farsa montada na câmara municipal pela prefeitura, com algumas dezenas de pessoas de confiança da prefeitura.

O debate foi claro - firme- democrático e foi possível entender tudo que ocorreu...

O grosso da categoria soube da tragédia pela mídia. O RPPS DE MARACANAÚ TEVE 30 MESES DE VIDA, NASCEU EM JUNHO DE 2009 E FOI EXTINTO EM DEZEMBRO DE 2011. Sempre sem debate, sem transparência, sem democracia, todas as ações tomadas de forma unilateral e arbitrária, às vezes com tentativa de mascarar o arbítrio fazendo debates com alguns, meia dúzia de correligionários da gestão.

O SUPREMA, Sindicato dos Professores de Maracanaú, nunca se deixou enganar, pois sempre foi da opinião que aquilo que começava mal, não poderia terminar bem. Se não houve ética ao criar, transparência democracia... por que haveria diferença ao longo de sua gestão e existência??? PERGUNTAS NO AR APÓS A EXTINÇÃO DO RPPS:

1) Por que criar um RPPS e 30 meses depois extingui-lo?
2) Para onde vai todo o dinheiro arrecadado enquanto durou?
3) O que acontecerá com os aposentados e pensionistas, que tiveram seus benefícios previdenciários concedidos enquanto durou o RPPS?
Por unanimidade servidores e representantes dos locais de trabalho
Votaram para representação junto ao Ministério Público Federal em favor de uma auditoria

Para saber para onde vão os milhões arrecadados nos 30 meses de existência do RPPS de Maracanaú
Matéria postada originalmente no blog do Dr. Valdecy Alves ao qual sou muitíssimo grata pela permissão tácita da divulgação também nosso espaço.

Importante voltar ao começo para entender alguns pontos. Em junho de 2009 nascia o IPM de Maracanaú diante de todos os servidores revoltados, temerosos, ignorados e humilhados. De imediato ocorrendo as seguintes consequências:

1) Os servidores que pagavam, em sua maioria, 8% como alíquota para o regime geral de previdência (INSS) passou a pagar 11% para o RPPS, sofrendo redução salarial de 3%;

2) O Município que recolhia 21% sobe a folha de pagamento mensal para o INSS reduziu sua alíquota para 13%,, passando a pagá-la para o próprio RPPS, agora administrado por alguém da confiança do prefeito. Dessa forma o Município passou a ter mais recursos, visto que reduziu o repasse para política previdenciária, tratada como despesa e fonte de recursos para o Município, em 8%, uma economia mensal de quase R$ 400.000,00 ;
O SUPREMA sempre teve a seguinte posição:

INICIALMENTE: Contra qualquer mudança sem debate, sem transparência, sem demonstração da viabilidade, sem falar claro como seriam e quem seriam os gestores do RPPS... DEFENDIA QUE A PALAVRA FINAL, APÓS MUITO ESCLARECIMENTO, DEVERIA SER DA CATEGORIA, NÃO DO PREFEITO;

AGORA: mais uma vez repudia a extinção do RPPS sem a devida transparência e sem as explicações que pudessem convencer que extinguir também seria o melhor para os servidores e para o Município. MAIS UMA VEZ NÃO HOUVE DEBATE, NÃO HOUVE DIÁLOGO, NÃO HOUVE DEMOCRACIA, NÃO HOUVE TRANSPARÊNCIA, PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO MACOMUNADOS FAZENDO TUDO O QUE BEM ENTENDEM! Quanto ao servidor e o movimento sindical, sempre tratados como desprezíveis detalhes! MAIS UMA VEZ A DECISÃO DEVERIA TER SIDO DA CATEGORIA, fosse qual fosse, NÃO DO PREFEITO, DE FORMA ANTIDEMOCRÁTICA E UNILATERAL!

MAS PARA ONDE IRÁ TODO O DINHEIRO ARRECADADO NOS ÚLTIMOS 30 MESES ENQUANDO DUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) – O FINADO IPM DE MARACANAÚ!

OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS

DADOS IMPRESCINDÍVEIS

- O IPM de Maracanaú foi criado em junho de 2009;

- Em dezembro de 2010 seu déficit atuarial já era de R$ 52 milhões;

- Não houve publicação do demonstrativo atuarial do ano de 2011;

- O saldo em conta do RPPS em dezembro de 2010 era de R$ 15,7 milhões;

- Calcula-se saldo em caixa-dezembro de 2011 em mais de R$ 34 milhões
- A idade média das mulheres em torno de 44 anos;

- O servidor não teve nenhum benefício com a mudança do regime;

- Por 30 meses os servidores pagaram 3% a mais de alíquota para o RPPS;

- Os servidores pagaram mais R$ 4,2 milhões de previdência em 30 meses;

- O Município economizou mais de R$ 11,5 milhões no mesmo período;

- Ficará com o caixa de R$ 34 milhões arrecadados;

- A Câmara aprovou R$ 1,5 milhão para despesas com a extinção;

C O N C L U S Ã O

- O servidor pagou para criar o RPPS sem ser ouvido, está pagando pela sua extinção, sem ser ouvido, nenhum benefício teve;

- Política previdenciária acabou sendo tratada como despesa e como forma de captação de mais recursos para o Município, às custas dos servidores;
- O servidor teve um prejuízo de mais de R$ 4 milhões de reais ao longo do período;

- O município no mesmo período economizou mais de R$ 11,5 milhões em repasses para o INSS e arrecadou R$ 34 milhões, assim produzindo, às custas da política previdenciária, R$ 45 milhões a mais para o caixa do Município, conta paga pelo servidor;

- Falta de compromisso do prefeito com um direito humano universal e fundamental, DIREITO À PREVIDÊNCIA, ligado ao direito à vida;

- Violação à Lei Federal nº 9717/98 tanto ao criar o RPPS, quanto ao extingui-lo, pois violou o direito à categoria ao debate, à democracia, à transparência, havendo desvio de finalidade ao mudar o regime, ao extinguir o regime, o que de todo jeito resultou em prejuízo para os servidores, vitimados com a criação, depois com a extinção do RPPS, sempre no prejuízo!

- Avaliação atuarial concluindo pela inviabilidade do RPPS, quando há dois anos atrás o RPPS seria a melhor coisa para o servidor, quando os dados para estudo nunca se alteraram. O SINDICATO PEDIRÀ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CONVOCAR O ATUÁRIO TAMBÉM PARA DAR EXPLICAÇÓES SOBRE SUAS CONTRADITÓRIAS CONCLUSÕES CIENTÍFICAS... FOI O QUE DETERMINOU A CATEGORIA EM ASSEMBLEIA;
- O problema não são os regimes de previdência, seja o RPPS seja o RGPS, mas os administradores, que sempre arranjam um jeito de não repassar corretamente os recolhimentos para conta de qualquer um dos regimes. Passando a chamar o que a lei define como apropriação indébita de parcelamento, com apoio da maioria dos vereadores, assim fraudando a Lei Federal nº 9717/98, cujos comandos não são garantidos pelo omisso Ministério da Previdência Social, que nada fiscaliza.

- Que o movimento sindical dos servidores de todo o Brasil fique atento, para que casos semelhantes e tamanhos maus exemplos não se repitam!

Abraços para todos e até amanhã

Pajuçara em Foco
Por
Iris de Queiroz


Projetos Sociais

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