Olá comunidade, excelente
segunda feira todo mundo.
Hoje nós vamos exemplificar
para todos os DIREITOS DO TRABALHADOR, para que saibamos como proceder nas
horas difíceis.
Vejamos na íntegra.
Jornada de Trabalho
O que é: É o período de
tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do
empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no
máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em
acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Salário
O que é: Salário é a
importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade
de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por
peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
Salário-família
O que é: É o direito que
alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o
sustento de seu(s) filho(s).
13º Salário
O que é: O décimo terceiro
salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988.
Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Horas Extras
O que é: Horas extras são
aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a
jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como
extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no
mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos
porque esse percentual pode ser ampliado.
Férias
O que é: Após um ano de
trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias
para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Férias Coletivas
O que é: São férias
coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Abono de Férias
O que é: É o direito que o
trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber
estes dias em dinheiro.
Intervalo
O que é: durante a jornada
de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e
alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm
direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos
Licença Maternidade ou
Licença Gestante
O que é: Licença
maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário,
garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em
conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
Período da Licença: 120
dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Licença Paternidade
O que é: É o direito do
homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a
mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Período da Licença: 5 dias
Adicional Noturno
O que é: Se o trabalho é
realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto
em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Repouso Semanal
O que é: repouso semanal é
uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do
trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Vale-Transporte
O que é: O vale-transporte
é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para
que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e
vice-versa.
FGTS - Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço
O que é: O FGTS é uma
poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma
garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do
FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais,
pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
PIS-ABONO SALARIAL DO
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
O que é: O abono salarial
do PIS é 1(um) salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo
Federal.
Acidente no trabalho
O que é: Acidentes de trabalho
são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que
provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em
morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades
físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados acidentes
de trabalho:
Doenças profissionais provocadas pelo
trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de
trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de
respiração, causadas pela inalação de poeira etc.;
Acidentes que acontecem na prestação de
serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
Acidentes que acontecem em viagens a
serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a
casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Insalubridade
O que é: Trabalho
insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes
nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza,
intensidade ou tempo de exposição.
Contribuição Sindical
O que é: A Contribuição
Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de
pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do
salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto
por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Seguro Desemprego
O que é: o
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos
trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho
suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional,
oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para
esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para
os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições
escravas.
Quem tem a direito: tem
direito a receber o Seguro Desemprego:
a) trabalhadores formais
desempregados que:
Tenham recebido salário nos últimos seis
meses;
Tenham sido demitidos sem justa causa;
Tenham trabalhado pelo menos seis dos
últimos 36 meses com Carteira Assinada;
Não possuam renda própria para o sustento
de sua família;
Não estejam recebendo nenhum benefício da
Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou
auxílio-acidente.
b) trabalhadores
domésticos desempregados e que:
Tenham exercido exclusivamente trabalhos
domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua
dispensa;
Estejam inscrito como Contribuinte
Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;
Não esteja recebendo nenhum benefício da
Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou
auxílio-acidente.
Não possuam renda própria para seu sustento
e de sua família;
Tenham recolhido o FGTS como trabalhador
doméstico.
c) pescadores artesanais
durante o período de proibição da pesca:
Neste caso, o pescador
deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser
contratado por terceiros.
d) trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Rescisão de Contrato -
Determinada pelo Empregador
1) Dispensa Sem Justa
Causa
O que é: É o rompimento do
contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha
cometido falta grave.
O que o trabalhador tem
direito a receber: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário,
salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando
houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o
valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.
2) Dispensa por Justa
Causa
O que é: A dispensa por
Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a
empresa ou colegas de trabalho.
Faltas do trabalhador
consideradas graves:
Improbidade: um empregado que furta coisas
da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor.
Desídia: empregado que confere documentos
de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais
faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho.
Insubordinação e indisciplina: o empregado
desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com
algum serviço ligado às obrigações do empregado.
Abandono de emprego: o empregado que não
aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer
justificativa,
Embriaguez no trabalho: um empregado que
chega ao trabalho embriagado Ofensa física ou moral: empregado que ofende o
chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do
ambiente de trabalho
Conduta sexual: Manter ou tentar manter
relação sexual no ambiente de trabalho.
Violação de segredo: Um empregado que
divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações
sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em
estudo, ou sobre operações financeiras da empresa.
O que o trabalhador tem
direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas.
Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar
o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Rescisão de Contrato -
Homologação do Sindicato
O que é: homologação é a
conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao
trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.
Quando é necessária: a
homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o
empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Acordos Coletivos
O que é: É o documento que
formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e
o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.
Desde já agradeço a
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, de cujo site colhemos este texto.
Pajuçara em Foco
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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