Olá comunidade de
Pajuçara, Feliz Ano Novo para todo Mundo.
Vocês lembram daquela
promessa de que não haveria aumento da passagem de ônibus em Fortaleza?
Pois eu trouxe do Caderno
de Política do Jornal Diário do Nordeste que a ex prefeita Luizianne Lins
aumentou o valor da passagem de ônibus para R$ 2,20
O crédito da matéria é de
Edison Silva.
Vejamos os detalhes.
Um decreto assinado pela
prefeita Luizianne Lins, no dia 21 de dezembro, só agora conhecido, aumenta a
passagem dos ônibus de Fortaleza, a partir do dia 11 de janeiro, em R$
0,20. O decreto de nº 13.049, faz menção
à decisão judicial que havia aumentando a passagem por decisão liminar,
imediatamente suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. Segundo
a prefeita, o juiz mandou que a Prefeitura concedesse aumento para o transporte
coletivo e ela então decretou o aumento.
Embora o decreto seja do
dia 21 de dezembro, só ontem o Diário Oficial do Município foi atualizado e o
aumento, pela decisão de Luizianne já entra em vigor dez dias depois, no dia 11
de janeiro. Leia a íntegra do decreto de Luizianne:
DECRETO N° 13.049 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2012
Fixa novas tarifas para o
serviço de transporte público coletivo regular e alternativo de passageiros no
Município de Fortaleza, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO a decisão
judicial exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza,
nos autos da ação de Procedimento Ordinário n° 0049957-08.2012.8.06.0001, que
majorou para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) o valor da tarifa
dos veículos a operarem os serviços de transporte público coletivo regular e
alternativo de passageiros do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
mencionada decisão foi suspensa, em 12 de dezembro de 2012, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Pedido de Suspensão de
Liminar n° 0132441- 83.2012.8.06.0000, requerido pelo Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO nova decisão prolatada em 19 de dezembro de 2012 pelo Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do Procedimento
Ordinário n° 0049957-08.2012.8.06.000, a determinar que o Município de
Fortaleza e a ETUFOR “(…) no prazo de 48h (quarenta e oito horas), procedam à
revisão tarifária de transporte público, nos termos da Cláusula 10.01.01 dos
Contratos de Concessão celebrados com os Consórcios das empresas integrantes do
SINDIÔNIBUS, devendo ser realizado o estudo técnico necessário para se apurar o
valor da nova tarifa, com a devida fixação e homologação do novo valor pelo(a)
Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá vigorar após o decurso do
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1º da Lei Municipal n° 8.968/2005.
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano
de Fortaleza – ETUFOR, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no
cálculo tarifário. CONSIDERANDO o que determina o art. 221 da Lei Orgânica do
Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor
das tarifas do serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de
Fortaleza e por tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo
tema de prestação de serviço essencial.
DECRETA: Art. 1º – As
tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo
regular e alternativo de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser
as seguintes: I – R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a passagem
inteira; II – R$ 1,10 (um real e dez centavos) para a meia passagem para os
estudantes, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns. Art. 2º – As
tarifas sociais instituídas pelo Decreto n° 12.107, de 19 de outubro de 2006
passarão a ser as seguintes: I – R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para a
passagem nteira; II – R$ 0,80 (oitenta centavos) a meia passagem para os
estudantes, independente do percurso ou linha, para todos os domingos, bem como
nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e
1º de janeiro.
Parágrafo Único – Além das
tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores: I
– para a tarifa da hora social os valores passam a ser R$ 2,00 (dois reais)
para a passagem inteira e R$ 1,00 (um real) para a meia passagem; II – para a
linha central o valor permanece R$ 0,40 (quarenta centavos de real) para a
passagem inteira, e R$ 0,20 (vinte centavos de real) para a meia passagem. Art.
3º – Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do décimo primeiro dia
após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins
– PREFEITA DE FORTALEZA.
Então está aí meu povo
lindo de Pajuçara o presentinho de ano novo da ilustre ex-prefeita.
Quem estuda ou trabalha em
Fortaleza, vá logo se preparando para gastar um dinheirinho a mais no pagamento
das novas passagens dos ônibus.
Beijão para todos e até
amanhã.
Pajuçara em Foco
Por
Iris de Queiroz
Projetos Sociais
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